Ainda dá tempo, parcelamos o seu IPVA em até 21x no cartão de Credito.
Conforme Resolução SFP 35/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais, inclusive débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito ou débito , à vista ou parcelado.